Call Tourism

  • Categoria: Atualidades
  • Câmara Municipal de Vagos
  • janeiro 11, 2021
A Portugal Ventures tem como objetivo investir, entre 200 mil euros e até ao máximo de 1 milhão de euros em projetos Tecnológicos e Não Tecnológicos no setor do Turismo. As candidaturas estão abertas até ao dia 8 de janeiro de 2021.

Com a Call Tourism, pretende-se identificar projetos que contribuam para:
  • Aumentar a competitividade da oferta turística do país;
  • Melhorar a experiência do turista em Portugal;
  • Promover a eficiência das empresas do setor.
SÃO ELEGÍVEIS:

1. As empresas constituídas e a constituir, que cumpram os seguintes critérios:

a) Localizadas em Portugal (continental e ilhas);

b) Que apresentem uma equipa multidisciplinar que assegure as necessidades de gestão do projeto;

c) E que contribuam para os benefícios associados aos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ESG – Environmental Sustainable Governance) apresentando soluções que promovam:

i) A desmaterialização de processos e serviços (exemplo: appkey em vez de chave-cartão, copos de vidro, dispensadores de amenities em vez de monodoses, etc)

ii) A reciclagem, reutilização e redução de resíduos (recicláveis e bio resíduos);

iii) A integração de energias limpas (exemplo – painéis solares);

iv) A eficiência energética (ao nível dos equipamentos, dos processos e dos materiais – redução de perdas de calor, equipamentos eficientes, etc);

v) A eficiência hídrica (sistemas de redução/gestão eficiente de caudais, aproveitamento de águas, circuitos integrados ou circulares de águas, );

vi) A Mobilidade Inteligente (parcerias com agentes locais, disponibilização de equipamentos ecofriendly = mobilidade suave, etc).

2. As empresas constituídas devem cumprir ainda os seguintes critérios:

a) Em fase Startup, Early Stage ou Growth, que tenham até ao momento do investimento menos de 7 exercícios completos, desde a data de início de atividade;

b) Não sejam consideradas “empresas em dificuldade”, na aceção do Regulamento (EU) º 651/2014, de 16 de junho. Incluem-se operações de consolidação e excluem-se operações de reestruturação;

c) Que cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;

d) Que apresentem contabilidade organizada, situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

Candidaturas aqui