IRS-IRC-IVA

  • Categoria: Dicas
  • Câmara Municipal de Vagos
  • janeiro 17, 2022

Janeiro

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 de fevereiro dever ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

Fevereiro

  • Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 21 de fevereiro deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

Março

  • Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 21 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
  • Até ao dia 25 deve ser feito o pagamento do regime mensal do IVA.
  • Pagamento  até ao dia 31 da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas de entidades que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Abril, Maio e Junho

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
  • Até ao dia 31 deve fazer o pagamento final pelas entidades com período de tributação coincidente com ​o ano civil (IRC).

Julho

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

Agosto

  • Até ao dia 31 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 31 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

Setembro e Outubro

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.
  • Pagamento  até ao dia 31 de outubro da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das pessoas coletivas de entidades que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Novembro

  • Até ao dia 21 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 21 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.

Dezembro

  • Até ao dia 20 deverá fazer o pagamento das importâncias retidas na fonte no mês anterior. (IRS-IRC)
  • Até ao dia 20 deve ser feito o pagamento do imposto liquidado​ do SELO.