Facturas têm de incluir código QR a partir de Janeiro

  • Categoria: Atualidades
  • Câmara Municipal de Vagos
  • dezembro 29, 2021

Depois de um adiamento justificado pela pandemia, os comerciantes serão obrigados a incluir nas facturas, a partir de Janeiro, um código de barras bidimensional, o código QR, que permite aos próprios contribuintes comunicar ao fisco o conteúdo dessas facturas.

O código de barras bidimensional permite aos contribuintes comunicar facturas pela app das Finanças, mas, para já, só aquelas que forem emitidas com NIF.

A data-limite para a disponibilização desta ferramenta já deveria ter expirado há um ano, a 1 de Janeiro de 2021, mas, por causa da resposta à pandemia, o Governo entendeu estender esse prazo, tornando o código QR apenas obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022.

Como as empresas têm de adaptar os seus softwares, o Governo entendeu, na altura, que os comerciantes precisavam, naquele momento, de mobilizar “os seus recursos humanos, financeiros e informáticos para outras necessidades prementes”.

Há empresas que já emitem as facturas com esse código, porque já podiam fazê-lo. A diferença é que, a partir de 1 de Janeiro de 2022, há essa obrigação. O código QR vai permitir aos contribuintes comunicar essas facturas através da aplicação oficial para telemóveis do e-factura, onde há uma funcionalidade para ler esse código de barras bidimensional que traduz os dados da facturação.

O próprio Governo criou incentivos para que as empresas se fossem adaptando, permitindo que os comerciantes possam incluir no IRC, de forma majorada, os custos de adaptação dos sistemas com a disponibilização do código QR, do SAF-T (PT) da contabilidade e do código único de documento (ATCUD), outra medida que as empresas serão chamadas a pôr em prática.