SI Inovação Produtiva

  • Categoria: Atualidades
  • Câmara Municipal de Vagos
  • outubro 20, 2021
O aviso de concurso n.º 13/SI/2021, com uma dotação de 255 milhões de euros (FEDER), dirige-se a empresas (PME e grandes empresas), que pretendam desenvolver projetos de investimento​ que se localizem nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC (Comissão Interministerial de Coordenação) Portugal 2020 , e que que contribuam para o:
_ Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras;
_ Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
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No presente aviso os projetos com mais de um estabelecimento podem incluir também os investimentos localizados em territórios de baixa densidade.​
Têm enquadramento os projetos individuais em atividades inovadoras, no qual se inclui o Turismo, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75% (os incentivos a conceder pelos PO Regional de Lisboa e PO Regional do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 40?0%, respetivamente).​
​Os incentivos a conceder distribuem-se em duas componentes autónomas:
_ 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
_ 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas. nos termos previstos no Anexo D do Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização.
Período de candidatura: 25/06/2021 a 20/09/2021 (19h)​​​​​