Call Tourism
- Categoria: Atualidades
- Câmara Municipal de Vagos
- janeiro 11, 2021
Com a Call Tourism, pretende-se identificar projetos que contribuam para:
- Aumentar a competitividade da oferta turística do país;
- Melhorar a experiência do turista em Portugal;
- Promover a eficiência das empresas do setor.
1. As empresas constituídas e a constituir, que cumpram os seguintes critérios:
a) Localizadas em Portugal (continental e ilhas);
b) Que apresentem uma equipa multidisciplinar que assegure as necessidades de gestão do projeto;
c) E que contribuam para os benefícios associados aos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ESG – Environmental Sustainable Governance) apresentando soluções que promovam:
i) A desmaterialização de processos e serviços (exemplo: appkey em vez de chave-cartão, copos de vidro, dispensadores de amenities em vez de monodoses, etc)
ii) A reciclagem, reutilização e redução de resíduos (recicláveis e bio resíduos);
iii) A integração de energias limpas (exemplo – painéis solares);
iv) A eficiência energética (ao nível dos equipamentos, dos processos e dos materiais – redução de perdas de calor, equipamentos eficientes, etc);
v) A eficiência hídrica (sistemas de redução/gestão eficiente de caudais, aproveitamento de águas, circuitos integrados ou circulares de águas, );
vi) A Mobilidade Inteligente (parcerias com agentes locais, disponibilização de equipamentos ecofriendly = mobilidade suave, etc).
2. As empresas constituídas devem cumprir ainda os seguintes critérios:
a) Em fase Startup, Early Stage ou Growth, que tenham até ao momento do investimento menos de 7 exercícios completos, desde a data de início de atividade;
b) Não sejam consideradas “empresas em dificuldade”, na aceção do Regulamento (EU) º 651/2014, de 16 de junho. Incluem-se operações de consolidação e excluem-se operações de reestruturação;
c) Que cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente regularizadas em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
d) Que apresentem contabilidade organizada, situação económico-financeira equilibrada e a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
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